Desembargadores adiam votação sobre impugnação de André de Maurinho, vereador eleito de Queimadas

Desembargadores adiam votação sobre impugnação de André de Maurinho, vereador eleito de Queimadas
Publicado em 14/11/2024 às 14:33

Três desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediram vista, em sessão realizada na última quarta-feira (13), e adiaram decisão sobre a impugnação do vereador eleito de Queimadas, André Batista de Oliveira (PT), o André de Maurinho.

Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho e Ricardo Borges Maracajá Pereira fizeram o pedido. Na prática, a vista é usada para que os magistrados tenham mais tempo para analisar o processo.

O imbróglio judicial começou quando André de Maurinho pediu renúncia do cargo de vereador de Queimadas, em março deste ano, após denúncias de agressões contra mulheres. Ele se candidatou na eleição, que aconteceu em outubro, e foi eleito. Advogados da chapa oposicionista, o PSD, recorreram ao TRE para que o parlamentar tenha a candidatura retirada.

“Ciente de que havia um clamor e grande pressão sobre a Câmara, para que houvesse a leitura da denúncia no dia 5 de março, foi impetrado mandado de segurança. Ele não invalidou a denúncia. Consta que ela teria sido invalidade. Porém, teve ordem expressa: não ser lida no dia 5 de março”, argumentou o advogado do PSD, Rafael de Medeiros Chaves Mattos.

O defensor de André, Danilo Matos de Souza, sustentou que o parlamentar não sabia de uma suposta segunda denúncia, que também estaria correndo na Casa, em março deste ano.

“O agravado, no meio de um tumulto enorme gerado por razões de imprensa e alvoroço na vida pessoal dele, optou pela renúncia para cuidar da sua vida pessoal. Ele recolheu para sua família e foi à Câmara apresentar sua denúncia […] Renunciando, a sessão que aconteceu no dia 5, simplesmente houve a leitura da pauta do dia, sem a existência ou listagem de qualquer denúncia em pauta […]”, disse.

“Estamos tratando de uma Câmara, da qual o presidente é seu maior adversário político. E aparece, tirando do bolso, uma certidão dizendo que exististia segunda denúncia, quando ele renunciou. Uma denúncia apresentada pelo partido político”, completou o advogado.

Pouco antes da eleição, o desembargador do Maurício Kertzman Szporer entendeu, após decisão contrária do juiz eleitoral de Queimadas, que André de Maurinho deveria concorrer ao cargo porque ele não sabia que corria a nova representação de cassação. Na votação de quarta, Kertzman manteve sua decisão. Caso André de Maurinho tenha o registro de candidatura retirado, o seu suplente é Neguinho (PT).

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