Santaluz aprova PL que pune servidores públicos condenados pela Lei Maria da Penha
A Câmara de Santaluz aprovou, nesta quarta-feira (10/9), um Projeto de Lei que proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. O PL 1.728/2024 segue para sanção do prefeito Arismário Barbosa (Avante).
O texto foi enviado aos vereadores pelo Executivo. Na mensagem, o prefeito cita: “Se não darmos um ponto final no crime de violência contra a mulher, contribuímos para que extirpe essa prática da sociedade num todo”.
Na prática, o acesso à funções de confiança no âmbito do serviço público, através de concurso ou livre nomeação para cargo de confiança, será preenchido por candidatos que não tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha.
O Projeto de Lei é claro ao afirmar que o processo precisa estar transitado em julgado, ou seja, sem chance de recurso, para que o servidor público seja punido. As nomeações anteriores à nova legislação também serão revistas pela Prefeitura.
“No ato da contratação deverá constar nos formulários próprios a solicitação das devidas certidões negativas, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo”, pontua um dos artigos do PL.