Caso André de Maurinho: procurador federal entende que ele deve perder o cargo; veja o que acontece agora
O Ministério Público Eleitoral Federal deu parecer favorável a um recurso movido pelo Partido Social Democrático (PSD) que pede o cancelamento da candidatura de André Batista de Oliveira (PT), vereador de Queimadas. A informação consta em documento assinado na terça-feira (13/5), pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se o parlamentar perde ou não o cargo. Caso isso aconteça, o suplente José Raimundo, o “Neguinho”, assume a cadeira na Casa Legislativa.
Esse processo é o mesmo que começou nas eleições de 2024. O PSD argumenta que André de Maurinho, como é conhecido o edil, responde a procedimentos criminais na Justiça Comum que apuram atos de violência doméstica. Elas motivaram representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, em março de 2024.
Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por cinco a dois, manteve o cargo de André. O que parecia ser caso encerrado, porém, teve mais um capítulo: o PSD recorreu da decisão da Corte baiana.
PSD sustenta que André estaria inelegível porque, na tentativa de frustrar a cassação, teria renunciado no dia 5 de março, quatro dias após o conhecimento de representação movida pelo Republicanos. Em outubro, André foi eleito.
No parecer do MPF, o vice-procurador-geral eleitoral vê vários argumentos para pedir o indeferimento da candidatura. “Toda a renúncia após o oferecimento da representação com aptidão de autorizar a abertura de processo por infringência à Constituição ou Lei Orgânica atrai a causa de inelegibilidade sob comento, exceto se essa renúncia é efetivada com a finalidade de atender desincompatibilização para candidatura a cargo ou para assunção de outro mandato”, pontuou.
Na prática, o procurador entende que André de Maurinho pediu renúncia ao cargo para evitar a cassação do mandato naquela oportunidade. Caso o processo seguisse, ele ficaria inelegível e, portanto, não poderia concorrer nas eleições de outubro. “Todavia, não há nada que deponha a favor da tese de que a renúncia teve uma das duas finalidades expressamente elencadas pelo legislador como aptas a excluir a predita inelegibilidade”, ponderou.
Para embasar o parecer, Alexandre Espinosa concluiu que a representação oferecida pelo Partido Republicanos – que deu origem ao Processo Administrativo contra André de Maurinho – foi protocolada em 1º de março de 2024, e ele renunciou ao seu mandato em 5 de março, pouco antes do início de sessão da Câmara Municipal.
Até a publicação desta reportagem, os advogados de Oliveira não tinham comentado a nova manifestação.
ARGUMENTOS
André de Maurinho sempre argumentou que renunciou ao cargo sem saber que estava sendo processado, na própria Câmara de Vereadores. Quando o processo correu no TRE da Bahia, os advogados do parlamentar garantiram que ele pediu o afastamento por problemas de ordem pessoal.
Relator do caso no TRE, o desembargador Maurício Kertzman entendeu, entre outros pontos, que André Oliveira não foi “formalmente notificado da denúncia contra ele levada a efeito, a fim de possibilitar a este a constituição de defensor, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa”.