Justiça tira André de Maurinho da corrida eleitoral em Queimadas
A Justiça Eleitoral tirou da disputa de uma vaga para vereador de Queimadas o candidato André Batista de Oliveira, o André de Maurinho (PT). A decisão foi assinada pelo juiz Armando Mesquita Júnior, na última sexta-feira (6).
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral tinha feito a solicitação à Justiça, alegando que André de Maurinho renunciou ao cargo de vereador, em março deste ano, temendo um processo de cassação. Caso isso acontecesse, ele ficaria inelegível.
Ao saber da solicitação do MP, também na semana passada, André de Maurinho disse que seus advogados já estavam com a defesa preparada. Na época em que pediu renúncia, ele estava sendo acusado de agredir duas mulheres – suas esposa e amante -. Os casos nunca foram a fundo na Justiça comum.
“No caso sub judice, restou comprovado que o impugnado renunciou ao mandato de vereador após a apresentação de petição na Câmara de Vereadores, que objetivava sua cassação por infração à Lei Orgânica
do Município. O ato de renúncia, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça Eleitoral, presume-se, de forma objetiva, como tentativa de evitar a conclusão do processo de cassação, sendo
irrelevante a análise do motivo subjetivo que levou o impugnado a renunciar”, entendeu o juiz.