Prefeitura baiana vai multar quem sujar a rua; GCM vai fiscalizar até com fotos e vídeos

A Prefeitura de Queimadas vai multar, em até 450 vezes, quem descartar lixo de forma irregular na cidade. A Lei foi assinada pelo prefeito Ricardo Lopes (PSD), na última sexta-feira (21/11), e já começa a valer dentro de 60 dias.
No texto, a gestão municipal não detalha ou cita em reais, afirmando apenas que as multas serão aplicadas em Unidades Financeiras Municipais. As chamadas UFMs fazem parte de um índice que corrige, anualmente, os valores de impostos pagos por cidadãos de cada município.
A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal de Queimadas, junto com a Secretaria do Meio Ambiente. Na prática, poderão ser usados como prova vídeos, fotos e até imagens de câmeras de segurança para punir o infrator. As multas serão divididas em leve, média, grave e gravíssima.
Para a Lei, a Prefeitura de Queimadas considera: resíduos de limpeza urbana; resíduos domiciliares; resíduos recicláveis; e resíduos sólidos especiais. São levados em consideração os gerados em residências, empresas ou comércios – incluindo as barracas da feira livre.
O texto ainda cita uma série de regras que devem ser seguidas, como acondicionamento em saco plástico do lixo, com alinhamento no passeio do imóvel.
Dentro do que a Prefeitura de Queimadas considera atos que devem ser punidos, estão:
Depositar ou atirar, nos passeios ou praças, plásticos ou latas;
Realizar catação de lixo;
Depositar resíduos em terrenos baldios;
Descarregas ou vazar água na rua;
Danificar equipamentos de coleta automatizada.
A lei, na íntegra, você CONFERE CLICANDO AQUI