Rifeiro ‘Nanan Premiações’ é solto pelo STJ e é proibido de usar as redes sociais
O rifeiro José Roberto Nascimento dos Santos, o “Nanan Premiações”, foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na última quinta-feira (27). O réu estava preso por ser alvo em duas fases da “Operação Falsas Promessas”, deflagradas entre setembro de 2024 e abril deste ano e que investigou uma organização especialista em rifas ilegais e lavagem de dinheiro.
A Polícia Civil coloca pelo menos três investigados como lideranças do grupo: José Roberto; a esposa dele, Gabriela da Silva Vale; e o rifeiro Ramhon Dias de Jesus Vaz – que continua preso -. Os dois homens chegaram a ser beneficiados, em agosto, com uma soltura. Porém, a decisão, do juiz da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa De Salvador, Waldir Viana Ribeiro Junior, valeu apenas para a primeira fase da “Falsas Promessas”.
Na decisão da última quinta, o ministro Reynaldo entendeu, entre outros pontos, que Ministério Público e Polícia Civil não apresentaram fatos novos na segunda fase da ação que justifiquem a manutenção da prisão de “Nanan”.
“Portanto, esse argumento já era conhecido na data da prisão temporária e foi expressamente considerado pelo juízo ao substituí-la por medidas cautelares menos gravosas. Em outras palavras, esse fundamento não impediu que, à época, o juízo revogasse a prisão temporária e substituísse a medida extrema por cautelares diversas, reconhecendo expressamente a suficiência dessas providências para resguardar o processo”, entendeu.
“Não houve, portanto, alteração qualitativa ou acréscimo substancial que permitisse transformar, na segunda fase da operação, o que já fora considerado insuficiente para restringir a liberdade em verdadeiro novo fundamento apto a justificar a custódia preventiva”, completou.
José Roberto, porém, terá que cumprir medidas cautelares, como:
- Proibição de exercer atividades relacionadas à promoção de rifas, sorteios ou qualquer modalidade de jogo de sorte, com ou sem autorização estadual;
- Proibição de uso de redes sociais.